Foi necessária uma apresentação técnica do produto em reunião na Câmara Temática do DENATRAN em Brasília e sabatinada pelos peritos para regulamentação em todo o território brasileiro.
DENATRAN CAT No. 0739/11:
Certificado de adequação à legislação de trânsito, órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que representam o conjunto de órgãos e entidades de trânsito, seja normativo, consultivo ou executivo, pertencentes à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
INMETRO CCT No. 017097:
Aprovado na avaliação de conformidade, regulamentando o produto após aprovação nos testes rigorosos de critérios técnicos.
INPI:
Patente de Invenção, que qualifica o produto como: Novidade, Atividade Inventiva de conceito inovador e Aplicação Industrial, por um período de 20 anos.
ABNT WMI 9A9EV5:
Certificado pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas.